contatos:cadeiradeprata@hotmail.com

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

BARRA DO PIRAI,A BOA FILHA A CASA RETORNA.


MESMO QUE SEJA DEPOIS DE UMA QUASE TRAGEDIA,SEMPRE É BOM RETORNAR A CIDADE ONDE PASSAMOS A INFÂNCIA,ENQUANTO A OUTRA PARTE DESCANSA AS SOMBRAS DAS FRONDOSAS ARVORES DA NOVA PROPRIEDADE QUE FICA BEM PERTINHO AQUI MESMO EM ANGRA,A TERCEIRA PARTE QUE COMPLETA ESTE LINDO TRIANGULO,PELO QUE PARECE NÃO SAIU E CONTINUA CIRCULANDO EM VISITAS AOS PARENTES NO BAIRRO DO... BOM MELHOR NÃO FALAR.HISTORIA APENAS HISTORIA,POREM QUE QUEM AS LÊ COM CERTEZA ENCONTRA ALGO DE PARECIDO COM A PRÓPRIA VIDA.
MENTIRA TEM PERNAS CURTAS, MAIS CEDO OU MAIS TARDE ALGUEM TERÁ QUE EXPLICAR,E QUANTO MAIS TEMPO PASSA MAIS VERGONHOSO SERA.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

QUEM SERA O PROXIMO A PASSAR PELA ESPADA DO JUSTICEIRO DE ANGRA?

O POVO ESPERA QUE CONTINUE ASSIM,CORAGEM E DETERMINAÇAO.
E QUEREMOS SABER QUAL SERA O PRESENTE DE ANO NOVO,JÁ QUE ADORAMOS O DE NATAL.

MAIS UMA AÇAO JUDICIAL CONTRA FERNANDO JORDÃO,FOI APRESENTADA NESTE DIA 19/12.

NO DIA 19/12/2012 O PT DE ANGRA DEU ENTRADA EM MAIS UMA AÇÃO JUDICIAL CONTRA FERNANDO JORDÃO, CAMPANHA EXTEMPORÂNEA , em função de placas de sua campanha colocadas estrategicamente em local próximo ao evento de entrega dos apartamentos aos desabrigados (Pousada da Glória)data 18/11/2011.
Advogado : Dr. Alexandre Barenco
Autor : Partido dos Trabalhadores - DM Angra dos Reis


SERA QUE O PT  INCLUIU NA AÇÃO AS FOTOS DO UNO QUE ESTA RODANDO LIVREMENTE EM ANGRA DOS REIS COM PROPAGANDA DO FERNANDO COMO MOSTRA ESTA FOTO TIRADA ESTA SEMANA NO CENTRO DE ANGRA.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

CADE A ARVORE QUE A ANOS ESTAVA AQUI?


 NO MÊS DE NOVEMBRO EU PASSANDO EM FRENTE AO ZERO GRAU,DEPAREI COM UMA GUARNIÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL TENTANDO AJUDAR A UM CAMINHÃO A SAIR DA PRAIA DO ANIL COM MATERIAIS DA FITA. HAVIA UM CARRO GOL,PRATA PARADO NESTA RUAZINHA AI AO LADO DO ZERO GRAU,E NO CANTEIRO MOSTRADO NA FOTO AO LADO UMA ARVORE BEM GRANDE,OS GUARDAS AMARRARAM CORDAS NA ARVORE TENTANDO PUXA-LA PARA DAR PASSAGEM AO CAMINHÃO,POREM A VIATURA DA GUARDA NÃO TEVE MOTOR SUFICIENTE PARA PUXAR DEVIDO AO TAMANHO DA ARVORE,ENTÃO PERGUNTEI PORQUE NÃO GUINCHA O GOL QUE ESTA ATRAPALHANDO?A RESPOSTA FOI QUE O GOL NÃO PODERIA SER GUINCHADO POIS ELE ESTAVA CERTO,O CAMINHÃO QUE NÃO PODERIA TER ENTRADO NA AREIA DA PRAIA.

COMENTEI ESTE FATO POIS A ARVORE FOI BRUTALMENTE ARRANCADA DIAS DEPOIS,NÃO ENTENDO COMO NO BAIRRO MARINAS TEM UMA ARVORE SECA QUASE CAINDO SOBRE A CASA DE UMA FAMÍLIA,VÁRIOS PEDIDOS FORAM FEITOS PARA O CORTE DA MESMA,POREM A RESPOSTA QUE TIVE E QUE NÃO PODE POIS O IBAMA,A PREFEITURA OU SEI LÁ QUEM NÃO PERMITE CORTAR TAL ARVORE.
POREM UMA ARVORE SADIA QUE COM SEUS GALHOS DAVA UMA BELA SOMBRA PARA TODOS QUE POR ALI PASSAVA,PODE SER CORTADA.

QUEM NÃO TIVER LEMBRANÇA OU NÃO TIVER NOTADO A FALTA DA ARVORE NO CANTEIRO AO LADO,AVISE-ME POIS TENHO AS FOTOS DE NOVEMBRO DESTE ANO QUANDO A MESMA ARVORE ESTAVA SENDO PUXADA PELO CARRO DA GUARDA MUNICIPAL.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

DESCASO COM A VIDA, EM ANGRA A CADA DIA VALEMOS MENOS.


MORRE UMA CRIANÇA DE 6 ANOS,POR ERRO DE UM ANESTESISTA.
NÃO POSSO ENTENDER COMO PODE AINDA ACONTECER ESTES FATOS,E DE ACORDO COM MATÉRIA PUBLICADA EM UM BLOG AQUI DE ANGRA,RELATA QUE O ANESTESISTA ESTA DESAPARECIDO.PODEMOS IMPOR TODA A CULPA NO ANESTESISTA POREM,AFIRMO QUE A CULPA MAIOR É DE QUEM O COLOCOU LA DENTRO DA SANTA CASA.O INCOMPETENTE QUE COM CERTEZA NÃO TENTOU NEM AO MENOS SABER DA CAPACIDADE PROFICIONAL DESTE IMBECIL.AGORA COM SIMPLICIDADE FALA AO PAI DESESPERADO POR PERDER SEU FILHO QUE O ANESTESISTA DESAPARECEU.ASSIM É ANGRA DOS REIS TUDO PODE,TUDO É ACEITO,ATÉ QUANDO? OS MAIS ESPERTOS SE ACHEGARÃO AO PAI DO MENINO PARA PROMOVER-SE NA MÍDIA,PORRA E A VIDA QUE SE FOI?E O DESCASO COM NOSSA POPULAÇÃO,ATE QUANDO CARAMBA?
A CADA DIA UM INCOMPETENTE COLOCADO EM ALGUMA POSIÇÃO POR ALGUM VEREADOR OU PREFEITO,MATA,DESTRÓI,MALTRATA,POR ESTAR OCUPANDO UM CARGO QUE NÃO TEM COMPETÊNCIA,POREM É AMIGO DO FULANO,E O POVO? FICA SEM AGUA,SEM MEDICO,SEM ESCOLA,SEM TRABALHO.
E SÃO ESTES COVARDES QUE IRÃO PEDIR NOVAMENTE SEU VOTO NO PRÓXIMO ANO.POREM FICA MEU APELO:ANTES DE SE VENDER PARA ESTES !@#$%¨&*(!@#$%¨,PENSE QUE UM DIA PODERÁ SER SEU FILHO MORRENDO POR NEGLIGÊNCIA,SEU PAI SENDO MALTRATADO AO TENTAR UM ATENDIMENTO EM UMA ENTIDADE PUBLICA,TUDO DE RUIM, QUE ACONTECE EM ANGRA DOS REIS OS CULPADOS SÃO OS QUE SE VENDEM PARA ESTES POLÍTICOS CORRUPTOS.NÃO FAÇA VOCÊ AMIGO LEITOR DESTE BLOG PARTE DESTE GRUPO.

Limpeza na prefeitura de Angra

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

DECLARAÇAO DO PREFEITO TUCA PARA A POPULAÇAO.

EM MINHA OPINIÃO TEMOS QUE ESPERAR NOSSO PREFEITO MELHORAR PARA SABER AO CERTO DOS FATOS,NÃO PODEMOS FICAR LEVANTANDO HIPÓTESES.

DESCULPE O BUQUE NÃO TINHA OUTRA FLOR EM MEUS ARQUIVOS. NADA PESSOAL.

FOTO PREMIO TOPBLOG 2011

BRINCADEIRINHA RSRSR!

DESCASO COM UM PARAISO,ATÉ QUANDO VAI CONTINUAR?

Na sexta-feira passada, cerca de 10 mil litros de óleo vazaram do navio Cidade de São Paulo, da Modec, que seguia para o estaleiro Brasfels, em Angra dos Reis, para ser adaptado e transformado em navio-plataforma, para operar em atividades de extração de petróleo na Bacia de Campos. Hoje pela manhã, para avaliar a situação do vazamento, a presidente do Inea, um fiscal do órgão ambiental e um representante da Modec sobrevoaram a região.http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5524647-EI306,00-RJ+oleo+que+vazou+de+navio+chega+a+praia+de+Angra+diz+Inea.html

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

O POVO DE ANGRA É SOFRIDO SIM MAS NAO BURRO.

O ACIDENTE OU INCIDENTE COM TUCA JORDÃO,TEM GERADO VARIAS OPNIOES,QUAL SERA A VERDADEIRA?OU MELHOR TEVE REALMENTE ACIDENTE?OU DEVIDO A FALTA DE


CREDIBILIDADE DO TUCA PERANTE O POVO,E COMO NÃO É NOVIDADE HUMILDADE ELE NÃO TEM NENHUMA,FORJOU TAL ACONTECIMENTO PARA SAIR DE FININHO DA DISPUTA DAS ELEIÇÕES DE 2012? POIS DEPOIS DO DEPOIMENTO DO MARCOS SILVA É CLARO QUE ELE NÃO TEM A MENOR POSSIBILIDADE DE SER REELEITO EM 2012.ESTAMOS AGORA SEM SABER QUEM ESTARÁ A FRENTE DA PREFEITURA ESTE FINAL DE ANO,SERIA O VICE ESSIOMAR QUE FOI VOTADO PELO POVO OU COMO ESTA SENDO COGITADO O CARLOS ALEXANDRE SOARES DE OLIVEIRA O SECRETARIO DE GOVERNO,PARA APROVEITAR A OPORTUNIDADE E PREPARAR O TERRENO DO PRÓXIMO CANDIDATO?
SEI SOMENTE QUE SE ESTE INCIDENTE DO PREFEITO ESTIVESSE DENTRO DOS PARÂMETROS NORMAIS ELE MESMO EM SUA CAMA JÁ TERIA DADO EXPLICAÇÃO PARA A POPULAÇÃO.AFINAL FOI SÓ UM ACIDENTE NO BOX DE BLINDEX.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

SEGUNDO ROZANE MONTEIRO DO JORNAL O DIA,MARCOS SILVA DO PMDB AFIRMOU FOI FACADA DA 1º DAMA.

Incidente doméstico afeta sucessão em Angra dos Reis
Peemedebista afirma que prefeito Tuca foi esfaqueado pela mulher. Ele diz que caiu no banheiro

POR ROZANE MONTEIRO DO JORNAL O DIA.

Rio - Angra dos Reis é uma das cinco cidades do estado onde o PMDB ainda não definiu como vai disputar o governo municipal em 2012. E um incidente doméstico na madrugada de ontem embolou ainda mais a disputa. Segundo o presidente do partido no município, Marcos Silva, o prefeito Tuca Jordão foi esfaqueado pela mulher, Alessandra, em casa, e as versões desencontradas sobre o episódio reduziram ainda mais suas chances de concorrer à reeleição.

“Tenho como certa a versão de que foi um incidente doméstico entre o casal”, disse Marcos Silva.
CONTINUE LENDO NO JORNAL O DIA ONLINE-http://odia.ig.com.br/portal/rio/html/2011/12/incidente_domestico_afeta_sucessao_em_angra_dos_reis_212258.html

O TEXTO ACIMA FOI EXTRAIDO DA MATERIA PUBLICADA NO JORNAL O DIA.
TRAGO SOMENTE PARA APRECIAÇAO DOS LEITORES DESTE BLOG.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

PREFEITO TUCA DA ENTRADA NO HOSPITAL DEPOIS DE...



Os jornais (online) 'Diário do Vale', com a manchete:_"Prefeito de Angra é ferido a facadas e hospitalizado"; e o 'A Voz da Cidade', com a chamada:_"Prefeito de Angra é internado após ser atingido por cinco facadas", pegou a cidade de surpresa, e pior -não traz qualquer registro de ocorrência policial. Ambos os jornais não são de Angra, mas já atuam com sucursal no município, mas as manchetes destoam frontalmente da fala oficial passada pela secretaria de Governo, por meio da Sebsecretaria de Comunicação, sendo a de que o Prefeito TUCA JORDÃO, sofreu alguns ferimentos por conta de um acidente doméstico. A estranheza é que, mesmo tendo havido o pronunciamento oficial do ocorrido, os jornais mantiveram a manchete, a meu ver, sensacionalista. Fica a pergunta:_e agora, o que os jornais fizeram foi apresentar uma notícia ou uma versão?http://programadeopiniao.blogspot.com/

NÃO POSSO AFIRMAR AO CERTO O MOTIVO QUE LEVOU O PREFEITO A SER HOSPITALIZADO.
MAIS UMA COISA É CERTA COMIDA MUITO TEMPERADA COM CHEIRO VERDE FAZ MAL.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

COMEÇA O EFEITO DOMINÓ,CONDENAÇAO A VISTA!!!

QUEM SERA O PROXIMO?
 ENVIE COMENTARIOS.
SEGUNDO COMENTARIO ENVIADO PARA ESTE BLOG,(OBS:NAO TENHO DOCUMENTOS PARA PROVAR,ENTAO NAO ESTOU AFIRMANDO E SOMENTE POSTANDO,O QUE A MIM CHEGOU POR COMENTARIO.)

PAULO MATOS.DEPOIS DE TUDO QUE TEM FEITO AINDA SERA HOMENAGEADO,FALA SÈRIO.!!

O Dr.PAULO MATOS,ENVOLVIDO EM VARIAS DENUNCIAS,E AGORA MAIS ESTA DE ATENTADO AO PUDOR,RACISMO,MAUS TRATOS,ETC,ETC,ETC...
POREM UMA COISA TEM DE BOM EM TUDO ISSO,O COMPOSITOR DO SAMBA ENREDO DO BLOCO JAQUEIRA TERÁ MAIS ASSUNTOS PARA SE INSPIRAR AO COMPOR A LETRA DO SAMBA PARA 2012.FICA AQUI MINHA DUVIDA!PORQUE UMA PESSOA COM UMA HISTORIA DE VIDA PUBLICA TAO CHEIA DE ESCÂNDALOS  MERECE SER HOMENAGEADO?
NÃO CABE AMIM JULGAR.E SIM A JUSTIÇA.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

here is my thanks to everyone that even far away from Brazil, visit this blog



you that even not being here in Brazil has been following our cry for help through this blog, following up and sending comments, my sincere agradecimentos.visitem Angra dos Reis is a beautiful city even with the corrupt government is worth knowing.

domingo, 4 de dezembro de 2011

HOSPITAL DA JAPUIBA,SERA UM CARRO SEM RODAS,BRINCADEIRA EM TUKA!!

Nesta quarta (29/11), o secretário municipal de Saúde, Amílcar Jordão Caldellas, recebeu a imprensa e lideranças comunitárias para apresentar as instalações do Hospital da Japúíba e falar sobre o projeto, considerado a maior iniciativa da atual gestão municipal com o objetivo de melhorar o atendimento oferecido à população.
Amilcar confirmou que o Hospital da Japuíba será inaugurado no dia 8 dezembro, e segundo ele, nesta primeira fase não haverá atendimentos...http://angranews.com.br/2011/12/01/politica/hospital-da-japuiba-sera-entregue-em-8-de-dezembro-mas-nao-havera-atendimentos/

ESPERO QUE COM MAIS ESTA DO PREFEITO TUKA A POPULAÇÃO DE ANGRA ACORDE,O QUE O TUKA PENSA QUE SOMOS?INAUGURAR O HOSPITAL SEM ATENDIMENTOS,PRA QUE?TUDO DO TUKA É PELA METADE,PASSAGEM A 1 REAL,OS TRABALHADORES PAGAM 2,60,RECUPERAÇÃO DE ENCOSTAS NÃO CONCLUÍDAS,NADA ELE FAZ COMPLETO,PORQUE SERA?ENTREGA DOS APARTAMENTOS SEM AGUA,MINHA INDGUINAÇAO A ESTE GOVERNO VAI AQUI DE PUBLICO,ESPERO QUE O POVO DE ANGRA ACORDE EM TEMPO E POSSA DAR A ELE O QUE ELE REALMENTE MERECE EM 2012 DE A TUCA UMA URNA SEM VOTOS!!!

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

A COVARDIA FEITA POR KLEBER MENDES VAI FICAR IMPUNE?

MUITAS VEZES QUANDO UM JOVEM MATA OU PRATICA ALGUM ATO ILICITO, TODOS CONDENAM DE PRONTO OS PAIS DESTE JOVEM, OU A MISERIA QUE ELE VIVE, OU MESMO OS AMIGOS QUE OS ACOMPANHAM, MAS O Dr. KLEBER MENDES NOS DEU MOTIVO DE SOBRA PARA QUE PENSEMOS AO CONTRARIO A TODAS AS OPÇOES ACIMA.
OU SEJA; ELE COM SUA COVARDIA E CERTEZA DA IMPUNIDADE,ESPANCA,ROUBA, DEFAMA E AMEAÇA UM JOVEM TRABALHADOR, DE FAMILIA HUMILDE SIM, MAS HONESTO. UM JOVEM QUE TEVE COMO PAGA POR TENTAR FAZER SEU TRABALHO SOCOS,TAPAS,HUMILHAÇAO. DE UMA FIGURA QUE DEVERIA LHE SERVIR COMO EXEMPLO DE HOMBRIDADE, POIS É UM ADVOGADO, TRABALHA DIRETAMENTE LIGADO AO PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DE NOSSO CIDADE, RESTA HOJE SOMENTE O MEDO, POIS TEM SOFRIDO AMEAÇAS DO Dr. KLEBER, E O PIOR QUE NADA FOI FEITO ATÉ O MOMENTO.
ATÉ QUANDO AS PESSOAS LIGADAS A POLITICOS VAO FAZER O QUE QUEREM NESTA CIDADE?
ATÉ QUANDO?
SOMENTE ESPERO QUE OS JOVENS DE NOSSA CIDADE NÃO OLHEM PARA ESTAS PESSOAS E AS TENHAM COM EXEMPLO.
FICA AQUI O MEU REPUDIO AO PREFEITO, AO PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES, QUE CONHECEM O JOVEM, SABEM QUE ELE É UM JOVEM DIGNO E TRABALHADOR, E NADA FIZERAM CONTRA TAMANHA COVARDIA. E CONHECE O Dr. KLEBER MENDES SOBRE O QUAL EU NÃO PRECISO TECER COMENTARIOS, OS ATOS QUE ELE TEM PRATICADO AO LONGO DE SUA VIDA PUBLICA FALA POR SI SÓ.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Governo Federal assina portaria que desburocratiza contratos com prefeituras


Durante reunião do Comitê de Articulação Federativa (CAF) foi assinada nesta quinta-feira (24) uma portaria interministerial que regulamenta o Decreto 7.594/11. O objetivo é desburocratizar a transferência de recursos aos estados e municípios brasileiros e aumentar o controle e a transparência sobre os investimentos públicos, como explica a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti.

“Este é um pleito dos prefeitos brasileiros e é por isso que estamos desburocratizando as regras, mas garantindo mais transparência e fiscalização na aplicação dos recursos federais. Estamos diferenciando obras de menor porte de obras de maior porte. Até porque os contratos que a Caixa Econômica tem até R$ 750 mil, que é o marco divisório da diferenciação nos procedimentos, devem atingir algo em torno de 90% do total. Portanto, é uma modificação importante, reivindicada e legitima, que nós vamos concretizar com a assinatura da portaria”, disse.

De acordo com o texto, para os contratos com valor inferior a R$ 750 mil, será depositado 50% do valor total do contrato após a assinatura. O restante virá durante a realização da obra, com uma parcela de 30% e outra de 20%, totalizando 100% dos recursos investidos pelo Governo Federal. Isso ajuda garantir que obras não fiquem paradas por falta de pagamento. Além da nova portaria, a Caixa também apresentará medidas tomadas para agilizar os processos com as prefeituras e governos estaduais.

Várias regras ligadas ao aumento de controle e da transparência nos investimentos públicos estão previstas na nova portaria. O texto busca esclarecer o papel de cada ente federado e de cada órgão federal na tramitação dos contratos e convênios. Para a ministra Ideli, isso aumenta a capacidade de fiscalização dos órgãos de controle e dá maior amplitude para a implantação de políticas públicas. “O Comitê Articulação Federativa tem feito toda a diferença, no sentido de fortalecer e implementar políticas públicas, porque a população nunca sabe se uma obra é de responsabilidade da União, do estado ou do município. As pessoas querem é que a coisa funcione, ou seja, o atendimento das necessidades da população é cobrado deste ente chamado Estado e como todos nós sabemos que o prefeito é o mais próximo, ele que normalmente acaba tendo a demanda mais forte. Por isso, poder fazer parcerias com o Governo Federal para executar políticas públicas é tão importante”, afirmou.
  
A reunião do CAF foi realizada no salão Nobre do Ministério do Planejamento, e além da ministra Ideli Salvatti, contou com a participação dos ministros Mirian Belchior do Planejamento, Mário Negromonte das Cidades e o presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Hereda.

O CAF faz parte da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência da República e foi criado em 2003 como uma instância de diálogo entre União e os municípios brasileiros. Além da ministra das Relações Institucionais, que preside o Comitê, participam do CAF 18 ministérios cujas políticas têm maior impacto no âmbito municipal e 18 integrantes das entidades nacionais de representação de municípios: Associação Brasileira de Municípios (ABM), Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e Confederação Nacional de Municípios (CNM).
24 de Novembro de 2011
Durante reunião do Comitê de Articulação Federativa (CAF) foi assinada nesta quinta-feira (24) uma portaria interministerial que regulamenta o Decreto 7.594/11. O objetivo é desburocratizar a transferência de recursos aos estados e municípios brasileiros e aumentar o controle e a transparência sobre os investimentos públicos, como explica a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti.

“Este é um pleito dos prefeitos brasileiros e é por isso que estamos desburocratizando as regras, mas garantindo mais transparência e fiscalização na aplicação dos recursos federais. Estamos diferenciando obras de menor porte de obras de maior porte. Até porque os contratos que a Caixa Econômica tem até R$ 750 mil, que é o marco divisório da diferenciação nos procedimentos, devem atingir algo em torno de 90% do total. Portanto, é uma modificação importante, reivindicada e legitima, que nós vamos concretizar com a assinatura da portaria”, disse.

De acordo com o texto, para os contratos com valor inferior a R$ 750 mil, será depositado 50% do valor total do contrato após a assinatura. O restante virá durante a realização da obra, com uma parcela de 30% e outra de 20%, totalizando 100% dos recursos investidos pelo Governo Federal. Isso ajuda garantir que obras não fiquem paradas por falta de pagamento. Além da nova portaria, a Caixa também apresentará medidas tomadas para agilizar os processos com as prefeituras e governos estaduais.

Várias regras ligadas ao aumento de controle e da transparência nos investimentos públicos estão previstas na nova portaria. O texto busca esclarecer o papel de cada ente federado e de cada órgão federal na tramitação dos contratos e convênios. Para a ministra Ideli, isso aumenta a capacidade de fiscalização dos órgãos de controle e dá maior amplitude para a implantação de políticas públicas. “O Comitê Articulação Federativa tem feito toda a diferença, no sentido de fortalecer e implementar políticas públicas, porque a população nunca sabe se uma obra é de responsabilidade da União, do estado ou do município. As pessoas querem é que a coisa funcione, ou seja, o atendimento das necessidades da população é cobrado deste ente chamado Estado e como todos nós sabemos que o prefeito é o mais próximo, ele que normalmente acaba tendo a demanda mais forte. Por isso, poder fazer parcerias com o Governo Federal para executar políticas públicas é tão importante”, afirmou.
  
A reunião do CAF foi realizada no salão Nobre do Ministério do Planejamento, e além da ministra Ideli Salvatti, contou com a participação dos ministros Mirian Belchior do Planejamento, Mário Negromonte das Cidades e o presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Hereda.

O CAF faz parte da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência da República e foi criado em 2003 como uma instância de diálogo entre União e os municípios brasileiros. Além da ministra das Relações Institucionais, que preside o Comitê, participam do CAF 18 ministérios cujas políticas têm maior impacto no âmbito municipal e 18 integrantes das entidades nacionais de representação de municípios: Associação Brasileira de Municípios (ABM), Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e Confederação Nacional de Municípios (CNM).

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

TEATRO SEM NOÇÃO NA ILHA GRANDE

INVERSÃO DE PRIORIDADES DE PAULO MATTOS

O teatro apresentado na Ilha Grande, Abraão, causou polêmica e indignação nas redes sociais. A pergunta de uma senhora, por exemplo, no facebook, estava por conta da qualidade dos espetaculos promovidos nas ruas sem o menor pudor. Agora fica a pergunta, ate´onde deve se limitar a arte no país, as leis, a moral, ao bom-senso. O que vale mais apena: Paulo Mattos da Cultuar atentar para espetaculos de rua, ou apoiar as festas comunitárias, o que neste último caso não vem ocorrendo. A maioria das associações de moradores sente-se sem nenhum apoio por parte da Cultuar. Um espetáculo para poucos, ou uma festa comunitária tradicional para muitos.http://jonathanstockler.blogspot.com/2011/11/teatro-sem-nocao-na-ilha-grande.html

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

PANCADARIA NA REUNIAO DA TV DO REIZAO LUIZ E KLEBER MENDES.

O Cinegrafista com a camera ligada a meu ( RODINEI DIAS ) pedido desde de a chegada foi agredido moralmente e ameaçado, assim que aconteceu as ameaças ele me ligou, eu orientei que ele fosse até o estúdio de um amigo e aguarda-se a minha chegada, mas enquanto eu esta a caminho para buscar o Mateus um amigo me ligou que já havia socorrido o Mateus que havia sofrido agressões e estava em sua casa sendo socorrido, liguei para a policia no caminho e pedi reforço policial ate minha chegada, mas quando cheguei ao Balneário o Mateus estava ferido por varias agressões feitas pelo Cleber Mendes e o Filho do Luís do Comam que ajudou a cercar o garoto, após encuralarem o Mateus na Padaria do Nelio no Balneário agrediram o Mateus batendo com sua cabeça na parede, tapas na cara e chutes, tomaram sua camera de trabalho de minha propriedade e destruíram para apagar as provas das agressões feitas na porta do Comam.
LEIA O TEXTO COMPLETO-http://tupinamblog.blogspot.com/?zx=4cbf1fce5052d906

Cleber mendes bateu com a camera no chão e roubou a camera do Cinegrafista e fugiu, quando eu cheguei com Dr Cláudio Carneiro e o Presidente da TV COM José António dos Remédios, Mateus estava ferido em estado de choque, apavoraro pelo acontecimento e pela perda da camera, património importante para continuidade de um canal de televisão.http://tupinamblog.blogspot.com/?zx=4cbf1fce5052d906
AGRESSOR


 UMA  HORA VAI TER QUE ACABAR ESTE REINADO,O MENINO MATEUS NAO TEM NADA A VER COM OS PROBLEMAS PESSOAIS DOS SENHORES,E DESTA VEZ O RODNEI DIAS ESTA CERTO,E TENHO CERTEZA QUE ESTA AGREÇAO NAO DARA EM NADA PORQUE OS AGRESSORES ESTAO DO LADO DA MAQUINA QUE TUDO PODE EM ANGRA DOS REIS.MATEUS ESTA BRIGA É NOSSA ESTAMOS JUNTOS E ESTES COVARDES TERAO QUE PAGAR PELO QUE FIZERAM A VOCE.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

CARROS ALUGADOS PELA PREFEITURA USADO COMO PARTICULAR

ATÉ QUANDO O POVO VAI PAGAR PARA O ZÉ MARIA ANDAR DE CARRO ALUGADO PELA PREFEITURA?OU BANCA AS VIAGENS QUE ELE NÃO FAZ PEGA GRANA DA VIAGEM E FICA FAZENDO CHURRASCO NO ZUNGU.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

NEPOTISMO.ACORDA MP.

O que é o nepotismo?
Súmula Vinculante nº 13 à luz do princípio da moralidade administrativa
Em 20 de agosto de 2008, discutia-se na Suprema Corte o tema nepotismo, utilizando-se como precedentes os julgamentos dos processos ADI 1521 MC, MS 23780, ADC 12 MC, ADC 12 e RE 579951, no qual foi deliberado a edição de uma nova súmula vinculante acerca da matéria.

Em 29 de agosto de 2008 foi publicada a súmula vinculante de nº 13, com o seguinte teor:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

O principal fundamento para edição da citada súmula reside no artigo 37 da Carta Constitucional, que determina a observância aos princípios norteadores da Administração Pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo, inclusive, auto-aplicáveis.

Isto porque, segundo o Ministro Menezes Direito "Não é necessária lei formal para aplicação do princípio da moralidade". Neste esteio, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso extraordinário, afirmou que é "falacioso" o argumento de que a Constituição Federal não vedou o nepotismo e que, então, essa prática seria lícita. Segundo ele, esse argumento está "totalmente apartado do ethos que permeia a Constituição cidadã".

DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PREVISTOS NO ART. 37, "CAPUT" DA CF

Inicialmente, importante destacar os princípios descritos no dispositivo constitucional ora mencionados e, posteriormente, analisar àqueles particularmente aplicáveis na matéria em apreço.

O tradicional princípio da legalidade, previsto no art. 5º,II, da CF, aplica-se normalmente na Administração Pública, porém de forma mais rigorosa e especial, pois o administrador público somente poderá agir de acordo com o estipulado em lei, diferentemente do particular, em que é permitido realizar tudo que a lei não proíbe.

Quanto ao princípio da impessoalidade, também chamado de princípio da finalidade administrativa, importante trazer à baila os ensinamentos do saudoso e ilustre administrativista Hely Lopes Meirelles,

"O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal" [01]

Pelo princípio da moralidade administrativa, não basta o administrador público o fiel cumprimento da legalidade, devendo ainda, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois constitui este princípio de pressuposto de validade de todo ato da administração pública pós Constituição de 1988.

Este princípio constitucional é de difícil conceituação objetiva, pois o problema está intimamente relacionado com a dificuldade de definição do conceito de corrupção. Sobre tal assertiva, estudaremos mais profundamente no capítulo posterior, tendo em vista sua suma importância na matéria em voga.

Quanto ao princípio da publicidade, este vem inserido em nossa Magna Carta para exigir a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, com hipóteses de sigilo previstas em lei. Como salienta Carlos Ari Sundfeld,

"a Administração jamais maneja interesses, poderes ou direitos pessoais seus, surge o dever da absoluta transparência. ´Todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido´(CF, art. 1º,§1º). É óbvio, então, que o povo, titular do poder, tem direito de conhecer tudo o que concerne à Administração, de controlar passo a passo o exercício do poder". [02]

Por fim, porém não menos importante, o principio da eficiência, positivado na Constituição, vem apenas reforçar o que deve ser inerente a toda administração, seja pública ou privada, qual seja, a eficiência. Hely Lopes Meirelles define eficiência como

"o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros" [03]

O NEPOTISMO À LUZ DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE

No voto do Ministro Carlos Ayres Britto, no julgamento da ação declaratória de constitucionalidade, ajuizada em prol da resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (ADC 12-MC), que discutia o tema de nepotismo, declarou:

"É certo que todas essas práticas também podem resvalar, com maior facilidade, para a zona proibida da imoralidade administrativa (a moralidade administrativa, como se sabe, é outro dos explícitos princípios do art. 37 da CF). Mas entendo que esse descambar para o ilícito moral já é quase sempre uma conseqüência da deliberada inobservância dos três outros princípios citados. Por isso que deixo de atribuir a ele, em tema de nepotismo, a mesma importância que enxergo nos encarecidos princípios da impessoalidade, da eficiência e da igualdade."

Neste diapasão, atribuir toda prática de nepotismo como afronta incondicional ao principio da moralidade administrativa é um equívoco. Isto porque, tal atribuição quando generalizada, poderia ir de encontro aos demais princípios constitucionais explícitos no artigo 37 da Constituição.

Como já dito, o problema da conceituação do princípio da moralidade administrativa está intimamente ligado com a dificuldade na definição do termo corrupção. Manoel Gonçalves Ferreira Filho aponta a dificuldade da conceituação de corrupção, enquanto "desvio de conduta aberrante em relação ao padrão moral consagrado pela comunidade", exemplificando que

"certos grupos, por exemplo, os profissionais liberais, costumam ser mais rigorosos em considerar certos atos como corruptos, do que outros menos `moralistas'. Isso faz com que, por exemplo, o Ministério Público, no Brasil, persiga como corrupção o nepotismo, que para a maioria da população é um dever do homem público, como bom chefe de família" [04]

Assim, generalizar como imoralidade todo o ato de nepotismo praticado no poder público, seria como atribuir maior importância ao principio da moralidade em detrimento dos demais. Neste sentido, conforme fundamentado pelo Ministro Carlos Britto, a imoralidade do ato de nepotismo decorre da inobservância dos demais princípios.

Exemplificando, um prestigiado profissional, capacitado para exercer com eficiência, técnica e especialidade determinada função pública, caso tenha qualquer grau de parentesco delimitado na sumula vinculante 13, não poderá exercer o cargo de confiança?

Se analisado positivamente o texto da súmula, a resposta seria não. Entretanto, analisando à luz dos princípios da eficiência e da supremacia do interesse público, talvez a negativa não seria a verdade absoluta.

É certo de que, na maioria das vezes, a prática do nepotismo fere, ab initio, o princípio da impessoalidade, da eficiência e por conseguinte, o princípio da moralidade.

Mas é certo também que, não somente a prática do nepotismo atenta aos princípios norteadores da Administração Pública, como também outros similares a este, como por exemplo, a prática da cessão de cargos de confiança como "moeda" de troca entre o Poder Executivo e os demais Poderes da República.

Neste sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, sobre ofensa ao principio da moralidade administrativa, ensina que

"sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a idéia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade" [05]

Por óbvio que a ofensa ao principio da moralidade administrativa deve ser analisada subjetivamente, pois embora o ato administrativo seja legal, a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos, porque acarreta a invalidade do ato.

Assim, generalizar objetivamente a prática de nepotismo como afronta ao principio da moralidade administrativa, positivando a ilegalidade da prática, fere a própria existência de tal princípio, pois este acaba absorvido pelo princípio da legalidade.

SÚMULA VINCULANTE Nº 13, FISCALIZAÇÃO E DENÚNCIA
Como é cediço pelos estudiosos do direito e também pelas pessoas, integrantes da sociedade civil, foi votado, aprovado e publicado, no dia 29 de agosto de 2008, pelo Supremo Tribunal Federal o enunciado da súmula vinculante n. 13, que versa sobre a proibição contratação de parentes para cargos em comissão e de confiança(direção,chefia e assessoramento), ou seja, sobre a nefasta questão do NEPOTISMO.

Este enunciado de súmula vinculante teve como um de suas bases precedentes, a Ação Direta de Constitucionalidade n. 12 que discutia, entre outros pontos, a constitucionalidade da resolução n. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça e a sua competência para normatizar esta situação no âmbito do Poder Judiciário.

Eis o teor do enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

Assim, para um melhor esclarecimento, nepotismo seria a conduta visando um favorecimento pessoal; podendo ser considerado, conforme as lições do autor Adam Bellow, em seu livro Em louvor do nepotismo, através de uma visão biológica, apenas uma inconsciente manifestação de preservação da genética que deságua na operação social.

É importante ser salientado que o enunciado de súmula vinculante, ora comentada, abrangeu tanto os casos de nepotismo próprio como os de nepotismo impróprio, devendo ser considerado este, o nepotismo cruzado( existente quando dois agentes públicos empregam familiares uns dos outros como permuta de favorecimentos pessoais).

A despeito desses casos supra citados, a aplicação da presente súmula deve ser afastada do âmbito da contratação de pessoal para exercer cargos destinados a agentes políticos, conforme notícia publicada no site oficial do Supremo Tribunal Federal, na data de 21 de agosto de 2008 e com um dos precedentes( ADC 12) que deu origem ao enunciado.

"13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes(...)Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos."

"O relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade 12, que reconheceu a validade da Resolução do CNJ e serviu de base para a edição da nova súmula, ministro Ayres Britto, esclareceu, porém, que os cargos políticos, como ministros e secretários de estado, bem como secretários municipais, estão fora do alcance da Súmula Vinculante nº 13"

Nesse diapasão, qualquer ato administrativo que afronte o enunciado de súmula vinculante é passível de reclamação constitucional(por desrespeito à autoridade do Supremo), de competência do próprio Supremo Tribunal Federal, a qual sendo julgada procedente anulará o ato de nomeação do parente beneficiado, nos termos do artigo 7º, § 2º da lei 11.419/2006.

"Art.7º.(...)

§2º.Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo(...)

Assim sendo, "nos termos do art. 64-B da Lei no. 9.784/1999, acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada na violação a enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas civil, administrativa e penal." [01]

A referida "ação" constitucional tem como legitimados ativos qualquer pessoa que se sinta prejudicada pelo ato administrativo(comissivo), e o Ministério Público, conforme determina o artigo 13 da lei 8.038/1990.

"Art.13. Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministerio Público."(grifo nosso)

Enfatizando ainda, a legitimidade aberta dessa "ação" constitucional, segue o posicionamento definido pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de determinar a natureza jurídica do instituto como direito de petição nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal. [02]

O ato imoral a dar ensejo à reclamação constitucional é a nomeação do servidor público (por ser o ato de provimento originário) em manifesto confronto ao enunciado da súmula vinculante n. 13, tendo como momento incipiente para ingresso da referida "Ação" Constitucional ou direito de petição, a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.

É importante ser mencionado que na hipótese de descumprimento do enunciado da súmula n 13, por ato administrativo, não haverá prazo extintivo para o ajuizamento da Reclamação.

Nesse particular, estamos a falar de um ato administrativo que não gera coisa julgada, sendo ofensivo à autoridade das decisões do Egrégio Tribunal Constitucional enquanto perdurar.

Dessa maneira, não teria cabimento a aplicação do enunciado de súmula no. 734 do Supremo Tribunal Federal.

"Súmula 734. Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal"

Suspendendo um pouco a discussão sobre o instituto da Reclamação Constitucional, o ato de nepotismo é atentatório a vários princípios norteadores da Administração Pública como os da legalidade (v.g. art. 117, VIII, lei 8.112/90), moralidade e impessoalidade administrativa e eficiência, no mínimo.

Ou seja, uma atitude "nepótica" sempre será considerada uma infração de improbidade administrativa, violando, como regra, o artigo 11 da Lei 8.429/1992; podendo, inclusive, macular os seus artigos 9º e 10 verbi gratia quando um agente público que nomeia um parente, sob a condição de ficar com percentual da sua comissão, o que configuraria um enriquecimento ilícito.

"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei(...)

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei(...)

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições(...) "

Esses atos atentatórios à dignidade da administração pública podem ensejar também um abuso de poder, através da sua subespécie desvio de poder/desvio de finalidade, caracterizando, nesse prisma, uma ofensa a um dos elementos do ato administrativo, qual seja, a finalidade pública(elemento que deve estar presente em qualquer ato administrativo), situação esta que por si só já ensejaria a possibilidade de nulidade do ato.

Retornando à questão da reclamação constitucional, não é demais enfatizarmos, em razão da divergência existente: é cabível o seu ajuizamento contra atos administrativos, no caso de inobservância de enunciado de súmula vinculante, tudo isso conforme o artigo 103-A, § 3º. da Carta Magna, inserido no texto constitucional com a edição da emenda constitucional 45/2004.

"Artigo 103-B(...)

§3º. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou casará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. "

Como dito alhures, a reclamação constitucional, no caso vertente, pode ser ajuizada por qualquer interessado que se sinta prejudicado pela nomeação do servidor apadrinhado.

Entretanto, o problema da questão encontra-se na seguinte indagação: quem pode ser este interessado?

Antes de adentramos nesta problemática, deve ser aclarado, nos termos do artigo 7º, caput, e seu § 1º, que essa "ação" constitucional não prejudica qualquer outro meio admissível de impugnação do ato e que o seu ajuizamento pressupõe um necessário esgotamento das vias administrativas.

"art. 7º. (...) caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

§1º.Contra a omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas."

Citemos ainda que, o sujeito passivo da reclamação a ser ajuizada pode ser qualquer pessoa, ente ou órgão que descumpra a decisão vinculante do Supremo Tribunal, devendo figurar como litisconsorte necessário na referida "ação" – inclusive sob pena de nulidade da mesma – o beneficiário direto do ato impugnado.

O pensamento acima afirmado segue as lições do professor Fredie Didier Jr. que em sua obra enuncia: " É preciso fazer uma observação, porém: se a parte adversária ao reclamante for o beneficiário direto do ato impugnado, deve ser ela entendida como litisconsorte necessária, ré da ação de reclamação, sob pena de nulidade da decisão eventualmente proferida sem o respeito à garantia do contraditório." [03]

Finalmente, podemos nos posicionarmos sobre a questao anteriormente formulada, "Quem pode ser o interessado no ajuizamento da reclamação constitucional, na hipótese de ato administrativo que não observe o enunciado da súmula vinculante n. 13?

Tenho como opinião que a expressão da lei 8.038/90, a qual se refere à "parte interessada", deve ser interpretada como o deferimento a qualquer pessoa de ajuizá-la, em virtude de todo integrante da sociedade civil ser diretamente atingido.

Digo isto, em razão da ofensa ao enunciado da súmula vinculante n.13 acarretar um prejuízo a interesse ou direito difuso, qual seja, aquele direito transindividual, de natureza indivisível de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, nos termos do artigo 81, inciso I da lei 8.078/90(Código de Defesa do Consumidor).

Explicando melhor, em nosso entender, deve-se considerar que o ato de nepotismo causa uma lesividade à administração pública, por este burlar os princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e igualdade.

Outrossim, defende-se a tese, inclusive, que até mesmo o estrangeiro teria legitimidade para tanto, nos termos do artigo 37, inciso I da Constituição Federal, pois este também seria um prejudicado em razão da possibilidade de poderem preencher cargos, empregos e funções públicas nos termos da lei. [04]

Apesar de alguns doutrinadores entenderem que a legitimação aberta da Reclamação poderia gerar uma avalanche de "ações" constitucionais no Pretório Excelso prejudicando a atividade judicante daquele, com a devida maxima venia, não é possível ser assim entendido.

Isso ocorre, em razão de que o ajuizamento da reclamação não impossibilita a utilização de qualquer outro meio de impugnação cabível, v.g., o mandado de segurança, a ação popular, etc.; além do fato da necessidade de esgotamento prévio da vias administrativas.

A título de conclusão, deve ser enfatizado que em caso de ser levantada alguma tese sobre a possibilidade de emenda constitucional, elaborado por parlamentares ou pelo chefe do executivo, para legitimar esta atitude antidemocrática ou mesmo para possibilitar algum tipo de "cláusula de reserva de parentes", nos cargos comissionado, através de algum tipo de cota, qualquer emenda neste sentido deve ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade em virtude de ferir, no mínimo, o Princípio constitucional da moralidade administrativa.

Defendendo este posicionamento segue-se citando passagens do livro do eminente doutrinador Dirley da Cunha JR, que demonstra a questão suscitada em uma ação direta de inconstitucionalidade.

"Segundo o STF, o princípio da moralidade administrativa revela-se como valor constitucional impregnado de substrato ético e erigido à condição de vetor fundamental que rege as atividades do Poder Público, que representa verdadeiro pressuposto de legitimação constitucional dos atos emanados do Estado, com resulta da proclamação inscrita no art.37, caput, da Constituição da República. Nesse contexto, o desrespeito ao princípio da moralidade administrativa faz instaurar situações de inconstitucionalidades(grifo do autor).

Ainda em consonância com aquela Corte, a atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, esta necessariamente subordinada à observância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa. Esse postulado fundamental, que rege a atuação do Poder Público, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos em que se funda a ordem positiva do Estado. É por esta razão que o princípio constitucional da moralidade administrativa, ao impor limitações ao exercício do poder estatal, legitima o controle jurisdicional de todos os atos do Poder Público que transgridam os valores éticos que devem pautar o comportamento dos órgãos e agentes governamentais. Na realidade, e especialmente a partir da Constituição promulgada em 1988, a estrita observância do postulado da moralidade administrativa passou a qualificar-se como pressuposto de validade dos atos, que, fundados, ou não, em competência discricionária, tenham emanado de autoridades ou órgãos do Poder Público.(STF, ADI 2661, REL. MIN. CELSO DE MELLO, DJ 23.08.2002, P.70) " Grifo nosso

Portanto, finalizando o pensamento aqui formulado, reafirma-se a possibilidade de qualquer pessoa ter legitimidade para ajuizar a reclamação constitucional no caso de não aplicação do enunciado da súmula vinculante n. 13, sendo, inclusive, uma forma de controle por parte da população sobre os atos emanados dos administradores públicos, acentuando a necessidade de uma atuação proba na gestão da res publica.

Em suma, acreditamos que esse sucinto, porém, esclarecedor trabalho alcança o seu fim almejado, qual seja, a demonstração de que qualquer do povo pode e deve se insurgir contra atos ímprobos e imorais de agentes públicos, desvirtuados de finalidade pública.

" Fiscalização

A fiscalização da proibição ao nepotismo deve ser realizada principalmente pela sociedade, salientou Lewandowski. "Isso é o ideal em uma democracia". Já a tarefa de coibir os abusos é do Ministério Público, que tem os instrumentos necessários para agir."
FONTE-http://www.transparenciatucurui.org/nepotismo.htm