Deputado diz que testemunhas denunciaram por 'sentimento de vingança'.
Do G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta quinta-feira (14) denúncia contra o deputado federal Fernando Jordão (PMDB-RJ) por suposto crime eleitoral nas eleições municipais de 2008. O parlamentar é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de compra de votos. O G1 tentou contato com o deputado, mas ele não foi localizado.
O processo contra Jordão foi encaminhado para análise do STF em razão de ele possuir foro privilegiado. A suposta fraude eleitoral, entretanto, teria ocorrido quando o parlamentar era prefeito de Angra dos Reis (RJ).
Segundo a denúncia da PGR, Jordão teria oferecido transporte marítimo a eleitores do município em troca de votos para o candidato a prefeito apoiado por ele. Os procuradores da República também haviam acusado Jordão de utilização indevida de estrutura administrativa da prefeitura, porém, a suspeita foi arquivada por estar prescrita.
Em sua defesa, o deputado negou ter oferecido transporte em troca de votos. Segundo a defesa de Jordão, o barco teria sido contratado para transportar materiais de construção para obras da prefeitura. O parlamentar também argumentou que diversas testemunhas teriam faltado com a verdade, "movidas por sentimento de vingança".
Jordão foi enquadrado no artigo 299 do Código Eleitoral, que arbitra sobre os casos de compra de votos. A pena máxima para esse crime prevê quatro anos na reclusão.
A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, afirmou aos ministros que a denúncia está "fartamente documentada". De acordo com Duprat, além de depoimentos de moradores de Angra dos Reis, haveria no inquérito, inclusive, um extrato de depósito bancário da prefeitura na conta do comandante da embarcação contratada para transportar os eleitores.
A decisão de receber a denúncia foi unânime. Contudo, por recomendação do relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, o processo será reenviado para o Ministério Público Federal, para que os procuradores analisem a possibilidade de suspender o processo.
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"E VOCÊ SABE AO QUAL ESTOU ME REFERINDO".
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Segundo a denúncia da PGR, Jordão teria oferecido transporte marítimo a eleitores do município em troca de votos para o candidato a prefeito apoiado por ele. Os procuradores da República também haviam acusado Jordão de utilização indevida de estrutura administrativa da prefeitura, porém, a suspeita foi arquivada por estar prescrita.
Em sua defesa, o deputado negou ter oferecido transporte em troca de votos. Segundo a defesa de Jordão, o barco teria sido contratado para transportar materiais de construção para obras da prefeitura. O parlamentar também argumentou que diversas testemunhas teriam faltado com a verdade, "movidas por sentimento de vingança".
Jordão foi enquadrado no artigo 299 do Código Eleitoral, que arbitra sobre os casos de compra de votos. A pena máxima para esse crime prevê quatro anos na reclusão.
A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, afirmou aos ministros que a denúncia está "fartamente documentada". De acordo com Duprat, além de depoimentos de moradores de Angra dos Reis, haveria no inquérito, inclusive, um extrato de depósito bancário da prefeitura na conta do comandante da embarcação contratada para transportar os eleitores.
A decisão de receber a denúncia foi unânime. Contudo, por recomendação do relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, o processo será reenviado para o Ministério Público Federal, para que os procuradores analisem a possibilidade de suspender o processo.
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